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Acordo de Antecipação de Precatórios SP 2026 — Oportunidade de Liquidez Imediata

A Fazenda do Estado de São Paulo abriu a possibilidade de contribuintes anteciparem o recebimento de seus precatórios em 15 anos, comparado ao cronograma oficial.

As regras estão previstas no Edital de Acordos em Precatórios Nº 01/2026 e preveem deságio de até 40%.

Apesar do deságio, considerando que atualmente estão sendo pagos os precatórios de verbas ordinárias (não preferenciais) de 2011, a adesão pode ser uma importante fonte de liquidez.

Contribuintes elegíveis:

  • Os titulares de precatório de valor certo, líquido e exigível
  • processado e com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026,
  • em relação ao qual não exista impugnação, pendência de recurso ou medida de defesa, penhora ou arresto previamente registrados,
  • e que decorra de processo judicial tramitado regularmente, já transitado em julgado.

Cronograma:

  • Período de adesão: 01/06/2026 a 30/09/2026 (prazo limitado)
  • Processamento: PGE/SP tem até 60 dias após encerramento
  • Pagamento: Ordem cronológica original, conforme disponibilidade orçamentária

Procedimento

A adesão deve ser feita por meio do Portal de Precatórios da PGE/SP.

Importante: como os recursos são limitados, os acordos serão honrados por ordem de preferência de crédito e, em caso de empate, por ordem de protocolo. Assim, quem se habilitar primeiro, garante prioridade.

Nossa equipe especializada está pronta para:

  • Analisar a viabilidade do seu precatório;
  • Calcular o impacto financeiro do deságio;
  • Verificar regularidade processual; e
  • Conduzir toda a documentação necessária

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