
Diferentemente da postura restritiva adotada na Solução de Consulta COSIT nº 151/2019, a Receita passou a reconhecer expressamente que a existência de critérios objetivos e regras prévias em regulamento interno não desnatura, por si só, a natureza jurídica do prêmio.
Com o novo entendimento, firmado por meio da Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, fica claro: existência de regras prévias não equivale a falta de liberalidade.
Com a nova Solução de Consulta, portanto, a Receita Federal reconhece que eventual habitualidade e regras prévias não são, por si só, suficientes para afastar a caracterização de um pagamento como prêmio.
Permanece, contudo, o entendimento fiscal de que pagamentos a contribuintes individuais não podem ser enquadrados como prêmio, restringindo-se o benefício aos segurados empregados.
Na prática, a Solução de Consulta COSIT nº 10/2026:
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