
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 64/2025, que altera de forma significativa a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST).
A partir de janeiro de 2026, diversos produtos listados na Portaria CAT nº 68/2019 deixarão de estar sujeitos ao regime de substituição tributária em São Paulo.
Entre os principais grupos de itens excluídos estão:
A medida também alcança produtos como óleo de soja, azeite de oliva, cafés em cápsulas, doces, néctares de frutas e refrescos prontos para beber, entre muitos outros.
Os contribuintes que possuírem em estoque, até 31 de dezembro de 2025, mercadorias listadas entre os itens excluídos, deverão seguir os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020, que disciplina o tratamento do estoque em razão da exclusão do ICMS-ST.
Essa transição exigirá ajustes contábeis e fiscais, especialmente para empresas dos setores alimentício, farmacêutico, de bebidas e construção civil.
A Equipe FI&F está à disposição para auxiliar sua empresa na análise dos impactos, regularização dos estoques e adequação às novas exigências fiscais impostas pela Portaria SRE nº 64/2025.
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Pinheiros | São Paulo