
O Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) lançou o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador, estabelecendo a obrigatoriedade de atualização cadastral para todas as organizações e profissionais inscritos.
A primeira etapa da implantação, cujo prazo limite era 15 de junho, se destinava ao cadastro dos profissionais nutricionistas. Agora é a vez das empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras, que têm até o dia 15 de julho para regularizarem o seu cadastro na nova plataforma (https://novopat.trabalho.gov.br/login).
Cumpre ressalvar que, em que pese alguns comunicados mais recentes do próprio MTE mencionem o prazo final como 25 de julho, empresas e seus representantes têm recebido comunicados pela plataforma GOV.BR ainda com menção ao prazo de 15 de julho, de modo que, por cautela e ante à ausência de normativo específico, recomenda-se seja considerado o prazo menor.
A medida é indispensável evitar entraves na fruição dos benefícios do PAT, já que o novo sistema será utilizado como plataforma para comprovação da regularidade junto ao programa.
O sistema antigo, por sua vez, será desativado em 25 de julho.
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