
Hoje, 16.05.25, entra em vigor a Resolução nº 569/2024, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para alterar dispositivos da Resolução CNJ nº 455/2022 e estabelecer novas diretrizes sobre a contagem de prazos processuais. As mudanças têm como objetivo uniformizar os procedimentos adotados pelos Tribunais, garantindo maior integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).
A nova norma determina que:
Em razão do acima, é de suma importância que todos mantenham seus dados atualizados perante o Domicílio Judicial e, também, que mantenham cronograma alinhado para acesso às notificações de modo a evitar perda de prazos e prejuízos.
A equipe do Ferraz Ivamoto e Furlan Sociedade de Advogados está atenta às mudanças promovidas pelo CNJ e preparada para assessorar nas adaptações necessárias à nova regulamentação.
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