
Por meio do Edital PGDAU nº 3/2025, o Procuradoria da Fazenda Nacional apresentou contendo a proposta de adesão para a transação de débitos de contribuintes agricultores familiares ou cooperativas de agricultura familiar. A data final para adesão é 30.05.2025, às 19h.
a.1. parcelamento em até 145 vezes (considerando entrada parcelada), a depender do tipo, valor, situação atual do crédito tributário e qualificação do devedor; e
a.2. descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, a depender da “Capacidade de Pagamento” atribuída ao contribuinte pela PGFN e do grau de recuperabilidade da dívida.
b.1. parcelamento em até 60 vezes
b.2. descontos: de até 50%, a depender do número de parcelas e do valor transacionado.
A “Capacidade de Pagamento” pode ser consultada no Portal REGULARIZE, o mesmo pelo qual a adesão a quaisquer das modalidades de transação deve ser efetuada.
Interessados podem acessar a plataforma para fazer uma simulação e verificar se as condições são interessantes para adesão.
Link para o Portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
Link para o Edital PGDAU nº 03/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-pgdau-n-3-17-de-fevereiro-de-2025-613281184?utm_campaign=radar_scmd_-_edicao_n_169&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
Link para informações no site oficial: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/desenrola-rural/desenrola-rural-edital-no-3-2025-e-decreto-no-12-381-de-11-de-fevereiro-de-2025
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